TJMTParcialmente procedenteJulgamento: 18/05/2026

Recurso Inominado Cível nº 10088339620268110001

Processo nº 1008833-96.2026.8.11.0001

Gabinete do Juiz 1 - 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos · Indenização por Dano Moral · Fornecimento de Energia Elétrica

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008833-96.2026.8.11.0001. OR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por JOAO BASTOS DE PINHO FILHO em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 1 - DA JUSTIÇA GRATUITA Não é na sentença o momento próprio para o juiz se manifestar acerca de eventual pedido de justiça gratuita, pois, no sistema dos Juizados Especiais, a gratuidade no primeiro grau decorre da própria lei de regência – 9.099/95. 2 – DO MÉRITO Não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, preparado está o processo para julgamento antecipado, uma vez que as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, sendo, portanto, dispensável dilação probatória. O que se tem de relevante para o deslinde da controvérsia é que a parte reclamante alega que é consumidora do serviço de energia elétrica da Reclamada, e que no dia 6/344231-6, foi surpreendida com o corte de energia elétrica no dia 24/01/202, sem qualquer aviso prévio. Assevera que “havia apenas uma fatura em aberto, correspondente ao mês de dezembro de 2025, com vencimento em 16 de janeiro de 2026, ou seja, encontrava-se em atraso por apenas 8 (oito) dias”. Por tais razões, diante do corte ilegal de energia elétrica, pugna pela condenação da empresa ré ao pagamento da indenização por danos morais que alega ter sofrido. A empresa ré, por seu turno, alega em sua peça de resistência, que, em verdade, a suspensão da energia somente foi realizada em 04/2025, tendo em vista o inadimplemento da fatura do mês de 02/2025. Informa, ainda, que após o corte de energia ocorrido em 02/2025, “a parte autora religou sua UC clandestinamente, em duas oportunidades, à revelia da empresa reclamada, que, ao identificar que existe o registro de consumo em unidade que deveria estar desligada, comparece ao local e realiza o recorte da energia.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1008833-96.2026.8.11.0001 · Gabinete do Juiz 1 - 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

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