TJALProcedenteJulgamento: 04/05/2026

Apelação Cível nº 07001871020268020006

Processo nº 0700187-10.2026.8.02.0006

1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos · Empréstimo consignado

Inteiro teor — prévia

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO

Nº 0700187-10.2026.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.Ao fazê-lo DETERMINAR: a) a inexistência dos contratos nsº 239250943, 204144802, 204144799 e 856577231; b) a restituição, em dobro, ao Autor, das quantias indevidamente descontadas, incidindo sobre os danos materiais juros e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, aplicando desde logo a taxa Selic; c) o pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso até a prolação da sentença, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic, que engloba ambos os consectários; e, d) o pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais pelo Banco em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSUMIDOR ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. NATUREZA REAL. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR CONSUMIDOR EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SOB O FUNDAMENTO DE VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ESTABELECER SE A AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR DESCARACTERIZA O CONTRATO DE MÚTUO E ENSEJA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS; E (II) DETERMINAR SE OS DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONFIGURAM DANO MORAL INDENIZÁVEL.III.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Cível · Processo nº 0700187-10.2026.8.02.0006 · 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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