TJRSImprocedenteJulgamento: 28/05/2026

Agravo de Instrumento nº 51745350220268217000

Processo nº 5174535-02.2026.8.21.7000

Gab. Des. Eugênio Facchini Neto

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento Indevido · Assistência Judiciária Gratuita · Legitimidade Ativa e Passiva

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5174535-02.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Pagamento indevido

RELATOR : Desembargador EUGENIO FACCHINI NETO

ADVOGADO(A) : EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446)

ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347)

ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583)

ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. DECISÃO QUE RECONHECE, DE OFÍCIO, A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. ILEGITIMIDADE AFASTADA. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação declaratória e indenizatória fundada em alegada inscrição indevida no Serasa Limpa Nome, reconheceu de ofício a ilegitimidade passiva da empresa Recovery do Brasil Consultoria S.A. e extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação a ela. A parte autora/agravante sustenta que a empresa participou diretamente da negativação, integra o mesmo grupo econômico da corré FIDC NPL II e atua na cadeia de cobrança e gestão do crédito, razão pela qual deve permanecer no polo passivo da demanda.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em averiguar, à luz da teoria da asserção, a legitimidade passiva da ré Recovery.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. Pela teoria da asserção, a legitimidade passiva é aferida a partir das afirmações da petição inicial, tomadas como verdadeiras para esse fim; eventual ausência de prova sobre os fatos alegados configura questão de mérito, não de legitimidade.

4.

Prévia pública (~13% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5174535-02.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Eugênio Facchini Neto · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pagamento Indevido

42% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 534 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.