TJPBImprocedenteJulgamento: 13/04/2026

Procedimento Comum Cível nº 08007775220268150161

Processo nº 0800777-52.2026.8.15.0161

1ª Vara Mista de Cuité

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento Indevido

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800777-52.2026.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral, Pagamento Indevido] e ação em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., alegando, em síntese, que foi surpreendido por descontos em seu benefício previdenciário relativos a um contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) que afirma não ter contratado. Sustenta a nulidade do negócio jurídico, requerendo a interrupção dos débitos, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Citada, a instituição financeira apresentou contestação. Em sua defesa, alegou a regularidade da contratação, juntando o instrumento contratual assinado a rogo, documentos de identificação utilizados no ato e o comprovante de liberação do crédito (TED) em favor do autor. Arguiu a prejudicial de prescrição e, no mérito, a improcedência total dos pedidos por ausência de ato ilícito e prova do proveito econômico pela parte autora. Houve réplica, na qual o autor impugnou a regularidade do contrato sob o argumento de que as testemunhas instrumentárias são funcionárias do correspondente bancário e manteve a tese de que foi induzido a erro. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, pois as provas documentais anexadas aos autos são suficientes para o esclarecimento da controvérsia, tornando desnecessária a produção de outras provas, conforme o art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC). Inicialmente, analiso a alegação do autor sobre a nulidade do contrato por vício na assinatura a rogo e atuação de funcionárias do correspondente bancário como testemunhas instrumentárias. No caso em tela, tal circunstância não invalida a manifestação de vontade. A documentação apresentada demonstra que o autor é pessoa idosa e não alfabetizada (Id 157088173).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Paraíba · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800777-52.2026.8.15.0161 · 1ª Vara Mista de Cuité · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pagamento Indevido

42% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 534 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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