TJRJImprocedenteJulgamento: 26/03/2026

Apelação Cível nº 00030203920138190066

Processo nº 0003020-39.2013.8.19.0066

GAB DES ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento Indevido

Inteiro teor — prévia

*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** -------------------------

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO

------------------------- - APELAÇÃO 0003020-39.2013.8.19.0066 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 5 VARA CIVEL Ação: 0003020-39.2013.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00252779 APTE: JOZAINE NOVATO BRAZ CARVALHO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 924, II, DO CPC. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. A sentença recorrida extinguiu a execução na forma do artigo 924, II, do CPC, ao fundamento de que a obrigação foi satisfeita com o depósito e levantamento integral do valor requisitado, autorizando a expedição dos mandados de pagamento em favor da parte autora e de seu advogado, nos valores discriminados nos ofícios requisitórios, sem qualquer ressalva quanto à atualização monetária ou à suficiência dos valores depositados. Cinge-se a controvérsia recursal quanto à possibilidade de prosseguimento da execução para cobrança de suposta diferença decorrente da atualização monetária entre a data dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, bem como à alegada nulidade da sentença por ausência de intimação do credor para manifestação sobre a satisfação do crédito. Da análise dos autos, verifica-se que a sentença de extinção tem como premissa que o valor penhorado e transferido satisfazia integralmente a obrigação, contudo deixou de verificar que o depósito das RPV's era correspondente aos cálculos apresentados pela exequente em 30/01/2024, sendo certo que expedidos os ofícios requisitórios de pagamento pelo juízo de origem em 30/08/2024 e realizados os depósitos pelo executado apenas em 24/02/2025, razão pela qual não representa a quitação integral da dívida, configurando em error in procedendo do julgado recorrido.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 0003020-39.2013.8.19.0066 · GAB DES ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pagamento Indevido

42% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 534 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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