TRT5ImprocedenteJulgamento: 25/10/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00024860220165050561

Processo nº 0002486-02.2016.5.05.0561

Gab. Des. Ivana Mércia Nilo de Magaldi

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Intimação / Notificação · Integração em Verbas Rescisórias · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Reconhecimento de Relação de Emprego · Reflexos · Prorrogação do Horário Noturno · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Redução/Supressão · Cálculo/Repercussão · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Proporcional
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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