TRT5ProcedenteJulgamento: 09/10/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014385820165050221

Processo nº 0001438-58.2016.5.05.0221

Gab. Des. Ivana Mércia Nilo de Magaldi

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · PIS - Indenização · Indenização · Aviso Prévio · Mínimo · Indenização por Dano Material · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Base de Cálculo · FGTS · Horas Extras · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Cálculo/Repercussão · Indenizado - Efeitos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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