TRT5ImprocedenteJulgamento: 23/09/2016

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00013078420165050641

Processo nº 0001307-84.2016.5.05.0641

Vara do Trabalho de Guanambi

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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