TRT5ProcedenteJulgamento: 27/08/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012532620155050004

Processo nº 0001253-26.2015.5.05.0004

Gab. Des. Agenor Calazans

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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