TRT5ProcedenteJulgamento: 03/12/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011132520175050132

Processo nº 0001113-25.2017.5.05.0132

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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