TRT5ProcedenteJulgamento: 03/08/2022

Agravo de Petição nº 00010743020145050036

Processo nº 0001074-30.2014.5.05.0036

Gab. Des. Suzana Maria Inácio Gomes

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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