TRT5ImprocedenteJulgamento: 18/08/2022

Agravo de Petição nº 00008211420155050131

Processo nº 0000821-14.2015.5.05.0131

Gab. Des. Eloína Maria Barbosa Machado

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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