TRT5ProcedenteJulgamento: 16/04/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008173020175050026

Processo nº 0000817-30.2017.5.05.0026

Gab. Des. Agenor Calazans

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Terceirização/Tomador de Serviços · Férias Proporcionais · Contratuais · Imposto de Renda · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Hora Extra · Multa Convencional · Horas in Itinere · Limitação de Uso do Banheiro
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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