TRT5ProcedenteJulgamento: 30/06/2017

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00007451620175050132

Processo nº 0000745-16.2017.5.05.0132

5ª Vara do Trabalho de Camaçari

Indenização por Dano Moral · Multa Prevista em Norma Coletiva · Multa do Artigo 467 da CLT · Terceirização/Tomador de Serviços · Adicional de Horas Extras · Multa do Art. 475-J do CPC · Indenização por Dano Material · Contratuais · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Periculosidade · Diferenças por Desvio de Função · Acúmulo de Função · Multa de 40% do FGTS · Rescisão Indireta
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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