TRT5ImprocedenteJulgamento: 27/04/2022

Agravo de Petição nº 00005528820175050006

Processo nº 0000552-88.2017.5.05.0006

Gab. Des. Renato Mário Borges Simões

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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