TRT5ProcedenteJulgamento: 19/10/2022

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00004484820215050009

Processo nº 0000448-48.2021.5.05.0009

Gab. Des. Marcos Oliveira Gurgel

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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