TRT5ProcedenteJulgamento: 30/07/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003643520175050511

Processo nº 0000364-35.2017.5.05.0511

Gab. Des. Jéferson Alves Silva Muricy

Indenização por Dano Moral · Adicional de Insalubridade · Pensão Vitalícia · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Atos Discriminatórios · Horas Extras · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Horas in Itinere · Intervalo 15 Minutos Mulher · Honorários na Justiça do Trabalho · Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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