TRT5ProcedenteJulgamento: 28/11/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002829520165050007

Processo nº 0000282-95.2016.5.05.0007

Gab. Des. Paulino César Martins Ribeiro do Couto

Indenização por Dano Moral · Multa Prevista em Norma Coletiva · Plano de Saúde · Salário/Diferença Salarial · Auxílio/Tíquete Alimentação · Verbas Rescisórias · Décimo Terceiro Salário · Acidente de Trabalho · Gratificação de Função · Doença Ocupacional · Contratuais · Depósito/Diferenças · Anotação/Baixa/Retificação · Divisor
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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