TRT5ProcedenteJulgamento: 02/09/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002387020185050342

Processo nº 0000238-70.2018.5.05.0342

Gab. Des. Eloína Maria Barbosa Machado

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Salário/Diferença Salarial · Décimo Terceiro Salário · Salário por Equiparação/Isonomia · Desconfiguração de Justa Causa · Adicional de Insalubridade · Outras Categorias Profissionais · Adicional de Risco · Diferenças por Desvio de Função · Quadro de Carreira · Contratuais · Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho · Equipamento de Proteção Individual - EPI · Multa do Art. 475-J do CPC · Depósito/Diferenças
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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