TRT5ImprocedenteJulgamento: 17/01/2024

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00000278920245050191

Processo nº 0000027-89.2024.5.05.0191

1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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