TRT2ProcedenteJulgamento: 29/04/2026

Agravo de Petição nº 10023452120245020382

Processo nº 1002345-21.2024.5.02.0382

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 31

Assuntos (classificação CNJ)

Tutela de Urgência · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Salário / Pagamento · FGTS · Férias · Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios · Décimo Terceiro Salário · Multa Prevista em Norma Coletiva · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Acidente de Trabalho

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002345-21.2024.5.02.0382 nde o(a) autor(a) a desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da ação o(s) sócio(s)/ titular da pessoa jurídica executada. A tramitação do incidente foi definida pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em 08/02/2019 pelo do Provimento CGJT nº 1/2019 e o artigo 855-A da CLT prescreve expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), regulado nos artigos 133 a 137 do CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho. Pois bem. Na presente execução restou demonstrado o esgotamento de todas as tentativas de localização de bens da executada, o que autoriza a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Diante disso, com base no art. 158 da lei 6404/76 e art. 28 da lei 8078/90, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) da executada, LUMINAE S.A., CNPJ: 09.584.001/0001-03, e determino o seu processamento para que o Presidente, identificado(s) pela ficha cadastral/ contrato social atualizado, em estrita observância aos termos do art. 10-A da CLT, seja(m) incluído(s) no polo passivo e citado(s) nos termos do artigo 135 do CPC, preferencialmente por carta registrada, ficando suspensa a execução até a decisão do incidente, em conformidade com o artigo 134, § 3º do CPC: ANDRÉ LUIZ CUNHA FERREIRA – Nac. Brasileira – inscrito no CPF/MF sob o nº. 327.253.428-80 portador da cédula de identidade RG/RNE nº. 344542270/SSP – residente e domiciliado a Rua Catão nº 626 – Apto 222 – Barra Funda – São Paulo/SP – CEP.: 05049-000.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1002345-21.2024.5.02.0382 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 31 · julgado em 29/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tutela de Urgência

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.103 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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