Recurso Ordinário Trabalhista nº 10023075620245020431
Processo nº 1002307-56.2024.5.02.0431
15ª Turma - Cadeira 2
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS ROT 1002307-56.2024.5.02.0431 Decisão ID d7d394c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1002307-56.2024.5.02.0431 - 15ª Turma Advogado(s): 1. SEARA ALIMENTOS LTDA JOAO PEDRO EYLER POVOA (RJ088922) Advogado(s): VALDELICE MENDONCA RENATO DOS REIS GREGHI (SP271988) RECURSO DE: SEARA ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id c8a6928; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id 45d16b1). Regular a representação processual (Id 38c48dd). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 0066280. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PERÍODO DE AFASTAMENTO - REINTEGRAÇÃO Questão JT: SALÁRIO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. No julgamento do RR-1000988-62.2023.5.02.0601, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 88: "A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva". Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Questão JT: IRR 00088 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDUTA DO EMPREGADOR DE IMPEDIR O RETORNO DO EMPREGADO AO TRABALHO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA (LIMBO PREVIDENCIÁRIO). CARACTERIZAÇÃO DE DANO IN RE IPSA.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1002307-56.2024.5.02.0431 · 15ª Turma - Cadeira 2 · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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