TRT2ProcedenteJulgamento: 04/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10023075620245020431

Processo nº 1002307-56.2024.5.02.0431

15ª Turma - Cadeira 2

Assuntos (classificação CNJ)

Comunicação Social · Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Licenças/Afastamentos · Salário Vencido/Retido · Acidente de Trabalho · Doença Ocupacional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS ROT 1002307-56.2024.5.02.0431 Decisão ID d7d394c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1002307-56.2024.5.02.0431 - 15ª Turma Advogado(s): 1. SEARA ALIMENTOS LTDA JOAO PEDRO EYLER POVOA (RJ088922) Advogado(s): VALDELICE MENDONCA RENATO DOS REIS GREGHI (SP271988) RECURSO DE: SEARA ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id c8a6928; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id 45d16b1). Regular a representação processual (Id 38c48dd). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 0066280. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PERÍODO DE AFASTAMENTO - REINTEGRAÇÃO Questão JT: SALÁRIO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. No julgamento do RR-1000988-62.2023.5.02.0601, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 88: "A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva". Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Questão JT: IRR 00088 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDUTA DO EMPREGADOR DE IMPEDIR O RETORNO DO EMPREGADO AO TRABALHO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA (LIMBO PREVIDENCIÁRIO). CARACTERIZAÇÃO DE DANO IN RE IPSA.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1002307-56.2024.5.02.0431 · 15ª Turma - Cadeira 2 · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Devolução / Entrega de Objetos / Documentos

49% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 4.978 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 02080003420095020058

    Processo nº 0208000-34.2009.5.02.0058

    Tribunal Pleno - Cadeira 56

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  • TRT10Ação Trabalhista - Rito OrdinárioProcedente
    Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00012450220245100002

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    2A VT DE BRASILIA

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  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10001324320175020461

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    SDI-8 - Cadeira 5

    Comunicação Social · Imposto de Renda · Acúmulo de Função · Adicional de Hora Extra · Restituição/Indenização de Despesas · Dispensa Discriminatória · Liberação/Entrega das Guias · Multa de 40% do FGTS · Atos Discriminatórios · Equipamento de Proteção Individual - EPI

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
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    Processo nº 1000641-05.2024.5.02.0242

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 60

    Comunicação Social · Permuta · Vitaliciamento · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Dedução/Abatimento de Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 d

  • TRT7Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00012523520225070038

    Processo nº 0001252-35.2022.5.07.0038

    Gab. Des. Antônio Teófilo Filho

    Comunicação Social · Condições da Ação · Pressupostos Processuais · Interesse Processual · Dano Moral / Material

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10019071220225020205

    Processo nº 1001907-12.2022.5.02.0205

    5ª Vara do Trabalho de Barueri

    Comunicação Social · Alimentação · Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins · Moradia · Assistência Social · Utilização de bens públicos · Vitaliciamento · Não Discriminação · Pessoa Idosa · Permuta · Arquivamento · Relação de Trabalho · Levantamento do FGTS

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