TRT2ImprocedenteJulgamento: 31/05/2022

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10006762120215020710

Processo nº 1000676-21.2021.5.02.0710

Tribunal Pleno - Cadeira 18

Assuntos (classificação CNJ)

Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Comunicação Social · Depósito/Diferenças · Prorrogação do Horário Noturno · Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Reflexos · Intervalo Intrajornada · Adicional de Hora Extra · Desconto Assistencial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000676-21.2021.5.02.0710 cho ID b72c42e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES. São Paulo, data abaixo. ANA CRISTINA DA LUZ Servidor Vistos, etc... #id:efe8950: Suscita a Fazenda Pública Questão de Ordem, sob a alegação de inexigibilidade da obrigação com fundamento no artigo 535, §5º, do CPC e no Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF. Referida manifestação não merece prosperar. A matéria atinente à responsabilidade subsidiária da entidade pública foi exaustivamente debatida na fase de conhecimento, culminando em decisão transitada em julgado em 12/09/2022, a qual se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada material (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). A fase de execução não se presta a rediscutir o mérito do que fora decidido no título executivo judicial, sob pena de violação à segurança jurídica. A aplicação do disposto no artigo 535, §5º, do CPC pressupõe a declaração de inconstitucionalidade de norma em que se fundou o título executivo, o que não se confunde com a evolução jurisprudencial sobre a interpretação de dispositivos legais e a distribuição do ônus probatório, como no caso do Tema 1.118. Quando à decisão do STF é posterior ao trânsito em julgado, como no caso em tela, a eventual desconstituição da coisa julgada desafiaria o ajuizamento de ação rescisória, no prazo legal, e não a simples arguição de inexigibilidade em sede de execução. Entendimento diverso implicaria violação direta à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica, permitindo a rediscussão de matéria já decidida em caráter definitivo. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do Tema 1.118, não modulou os efeitos de sua decisão para alcançar os processos com trânsito em julgado, o que reforça a impossibilidade de sua aplicação retroativa para desconstituir um título executivo judicial já consolidado.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000676-21.2021.5.02.0710 · Tribunal Pleno - Cadeira 18 · julgado em 31/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Multa de 40% do FGTS

52% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 281.807 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT ·

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    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

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    Adicional de Insalubridade · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS · Multa de 40% do FGTS

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    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    CTPS · FGTS · Diferença de Caixa · Pedido de Demissão · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

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    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

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    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    FGTS · Levantamento/Liberação · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS

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