TRT10ProcedenteJulgamento: 31/10/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00012450220245100002

Processo nº 0001245-02.2024.5.10.0002

2A VT DE BRASILIA

Assuntos (classificação CNJ)

Comunicação Social

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001245-02.2024.5.10.0002 : 70760-522 e-mail: svt02.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: Atendimento ao público das 10 às 16 horas EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o COMERCIAL DE ALIMENTOS V.A.M LTDA para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: " DECISÃO Vistos. Encerrada a discussão sobre os cálculos de liquidação e requerida a instauração da execução, homologo os cálculos para fixar o débito do(s) executado(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: Total da execução R$ 24.688,00 Atualizado até: 31/05/2025 Liq. Exequente....: R$ 19.903,50 Contribuições previdenciárias (INSS)....: R$ 1.196,83 Honorários Advocatícios.....: R$ 2.985,52 Custas Processuais: R$ 602,15 Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia total acima especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora (CLT, art. 880). A omissão injustificada da parte executada em cumprir esta determinação será passível de indisponibilidade de bens e afastamento do sigilo bancário/fiscal dos devedores e demais pessoas relacionadas (CTN, art. 185-A). Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para cobrança do INSS Terceiros (CF, arts. 114, VIII, 195, I, “a”, e II, e 240). Quanto às demais providências para prosseguimento dos atos executórios, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1 - Encerrada a liquidação, determino o início da execução, conforme requerido pela parte autora. 2 - Cite(m)-se a(s) executada(s) por publicação no DEJT (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I, do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento (Provimento Geral Consolidado TRT da 10ª Região, art. 238, §1º).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0001245-02.2024.5.10.0002 · 2A VT DE BRASILIA · julgado em 31/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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