TRT9ProcedenteJulgamento: 27/02/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00016671520175090013

Processo nº 0001667-15.2017.5.09.0013

GAB. DES. ODETE GRASSELLI

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente de Trabalho · Aviso Prévio · Abono Pecuniário · Ajuda Combustível · Correção Monetária · Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins · Alimentação · Assistência Social · Comunicação Social · Ente Público

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0001667-15.2017.5.09.0013 : WILSON JOSE ROSA : SC DESIGN COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37bba5 proferida nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Juíza da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba. Em 18 de março de 2025. CAROLINE INES MAES Servidor(a) Vistos, etc. A executada SUZAN YURI ISHIKAWA, na petição de ID. db33483 (fls.1051/1055), requer a liberação dos valores bloqueados na sua conta bancária, via Sisbajud, no importe de R$ 9.521,91, alegando, em suma, que tal valor é derivado do seu salário sendo, portanto, impenhorável. O exequente impugnou as alegações da parte autora por meio da petição de ID.4471025 (fls. 1062/1063), requerendo a manutenção do bloqueio, bem como a penhora dos vencimentos mensais da executada, no percentual de 20% a 30%. Pois bem. Este Regional em recente decisão expressou novo entendimento sobre a matéria, conforme OJ-EX SE Nº 36, do TRT DA 9ª Região, inciso VIII-B, cujo teor é o seguinte: "(…) VIII-B - Com vistas à efetividade da prestação jurisdicional e observados a técnica da ponderação, bem assim os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixam-se, como regra geral, os seguintes parâmetros: a) - Exceto na execução de créditos de prestação alimentícia decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença profissional, as parcelas mencionadas no inciso IV do art. 833 do CPC/2015 são impenhoráveis até o montante equivalente ao teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. b) A apuração do limite mencionado no item supra será feita abatendo-se do valor bruto da parcela os valores destinados ao INSS e ao imposto de renda.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001667-15.2017.5.09.0013 · GAB. DES. ODETE GRASSELLI · julgado em 27/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acidente de Trabalho

51% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 31.887 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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