TRT2ProcedenteJulgamento: 22/04/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10020867520255020031

Processo nº 1002086-75.2025.5.02.0031

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 61

Assuntos (classificação CNJ)

Tutela de Urgência · Multa Convencional · Adicional Noturno · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Redução/Supressão · Rescisão Indireta · Verbas Rescisórias · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002086-75.2025.5.02.0031 1b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA BARBOSA DE OLIVEIRA CESAR DESPACHO Vistos Intime-se a parte autora para apresentação dos cálculos de liquidação de sentença no prazo de 8 dias, com memoriais descritivos, incluindo eventuais despesas previdenciárias e fiscais incidentes e discriminando a responsabilidade das reclamadas. Os cálculos deverão contemplar expressamente a indicação das parcelas tributáveis (principal e juros separadamente), bem como o número de meses a que se refere a condenação, nos termos dos incisos XII e XIII do art. 4º do Provimento GP 03/2023, imprescindível para a correta tributação. Os cálculos deverão ser elaborados mediante a utilização do PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017, alterado pelo ATO CSJT. GP.SG Nº 146/2020. Tratando-se de andamento processual de exclusiva responsabilidade e interesse do reclamante, no caso de inércia injustificada, os autos deverão ser sobrestados perante o arquivo, com interrupção da contagem de juros moratórios, ocasião na qual estará fixado o termo inicial para contagem do prazo para a aplicação da prescrição intercorrente. Independentemente de nova intimação, a reclamada deverá tomar ciência e apresentar manifestação acerca dos cálculos da parte autora, no prazo máximo subsequente e preclusivo de 8 dias, com fundamento no artigo 879 §2º da CLT. A qualquer momento as partes poderão apresentar petição de acordo, ou requerer a realização de audiência de conciliação, devendo empreender os esforços para o contato entre os patronos, homenageando o instituto da conciliação. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026.

Prévia pública (~92% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1002086-75.2025.5.02.0031 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 61 · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tutela de Urgência

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.103 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10006594220245020075

    Processo nº 1000659-42.2024.5.02.0075

    17ª Turma - Cadeira 1

    Tutela de Urgência · Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Férias · Décimo Terceiro Salário · Prêmio · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporc

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10006079820245020090

    Processo nº 1000607-98.2024.5.02.0090

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 57

    Tutela de Urgência · Dano Moral / Material · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Horas Extras · Feriado em Dobro · Hora Noturna Reduzida · Férias · Multa Prevista em Norma Coletiva · Salário por Fora - Integração · Responsabilidade Solidária/Subsidi

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10007195420245020062

    Processo nº 1000719-54.2024.5.02.0062

    SDI-6 - Cadeira 10

    Tutela de Urgência · Sucumbenciais · FGTS · Horas Extras · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Ajuda de Custo · Outras Hipóteses de Estabilidade · Liberação/Entrega das Guias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10000123020265020252

    Processo nº 1000012-30.2026.5.02.0252

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Tutela de Urgência · Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica · Dano Moral / Material · FGTS · Intervalo Intrajornada · Banco de Horas · Prêmio · Rescisão Indireta · Nulidade · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10006663220175020252

    Processo nº 1000666-32.2017.5.02.0252

    9ª Turma - Cadeira 1

    Tutela de Urgência · Imposto de Renda · Horas Extras · Horas in Itinere · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Base de Cálculo · Salário Substituição · Multa do Artigo 477 da CLT · Efeito Su

  • TRT2Embargos de Terceiro CívelImprocedente
    Embargos de Terceiro Cível nº 10010042220265020371

    Processo nº 1001004-22.2026.5.02.0371

    1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes

    Atos executórios · Dispensa de Penhora - Entidades Filantrópicas e Seus Diretores · Excesso de Penhora · Impenhorabilidade · Penhora Online / BACEN JUD · Penhora no Rosto dos Autos · Reforço de Penhora · Substituição de Penhora · Penhora de Salário / Proventos · Avaliação / Reava

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.