Recurso Ordinário Trabalhista nº 10020487220245020201
Processo nº 1002048-72.2024.5.02.0201
SDI-5 - Cadeira 10
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO ROT 1002048-72.2024.5.02.0201 VOTORANTIM CIMENTOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98e206 proferida nos autos. ROT 1002048-72.2024.5.02.0201 - 2ª Turma Advogado(s): 1. WGRA OPERACOES E ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS LTDA ALESSANDRA BESSA ALVES DE MELO (SP130511) CAMILA MARTINS CHIQUIM (SP243404) LETICIA DANDARA DE LIMA MACIEL (SP519408) MARINA LINS GRACIANA (SP510889) Advogado(s): 2. VOTORANTIM CIMENTOS S.A. EDUARDO CHALFIN (SP241287) Advogado(s): ANDERSON MEIRA BENEVIDES ANDERSON BENEDITO DE SOUZA REZENDE (SP316388) Advogado(s): VOTORANTIM CIMENTOS S.A. EDUARDO CHALFIN (SP241287) Advogado(s): WGRA OPERACOES E ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS LTDA ALESSANDRA BESSA ALVES DE MELO (SP130511) CAMILA MARTINS CHIQUIM (SP243404) LETICIA DANDARA DE LIMA MACIEL (SP519408) MARINA LINS GRACIANA (SP510889) RECURSO DE: WGRA OPERACOES E ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/02/2026 - Id 314696d; recurso apresentado em 06/03/2026 - Id b6298a9). Regular a representação processual (Id 897b33a). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / UNICIDADE CONTRATUAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (13715) / CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO/PROVISÓRIO Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1002048-72.2024.5.02.0201 · SDI-5 - Cadeira 10 · julgado em 13/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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