Agravo de Petição nº 10020348020235020603
Processo nº 1002034-80.2023.5.02.0603
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 24
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002034-80.2023.5.02.0603 Decisão ID 99b8f1b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP , SAO PAULO, 16 de julho de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Reapresentados os cálculos pela parte autora (Id dd6824f), com as devidas readequações, HOMOLOGO os valores apurados e FIXO em R$1.192,93, o valor bruto da condenação, sendo R$995,94 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$196,99 a título de juros calculados pela taxa TRD na fase pré-processual e pela taxa Selic aplicada computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 30/06/2025. FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, FIXADO em R$65,89 o valor bruto da condenação, sendo R$54,27 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$11,62 a título de atualização pela taxa Selic, computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 30/06/2025. Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora, no valor de R$68,40, que deverá ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$292,30, ambos atualizados até 30/06/2025. Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Não há recolhimento referente ao Imposto de Renda neste caso. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, fixados em 5% sobre o valor da condenação, no importe de R$62,94, atualizados até 30/06/2025. Custas processuais devidas pela ré, no importe de R$100,00, atualizadas até 30/06/2025. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 30/06/2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1002034-80.2023.5.02.0603 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 24 · julgado em 02/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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