Embargos de Terceiro Cível nº 10017985720255020313
Processo nº 1001798-57.2025.5.02.0313
3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ETCiv 1001798-57.2025.5.02.0313 Decisão ID 6224c13 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Vistos. I - Pretendem os autores a concessão de tutela de urgência para que sejam suspensos os atos expropriatórios em face do imóvel em questão. Observo que há leilão judicial designado para 02/12/25 para o praceamento do imóvel objeto de penhora nos autos principais (0000916-06.2011.5.02.0313). Considerando a matéria objeto dos embargos se refere a alegação de que os embargantes são os legítimos possuidores do imóvel penhorado, bem como que o bem está acobertado pelo manto do bem de família, presentes os requisitos legais, defiro parcialmente a tutela requerida, a fim de manter a hasta pública designada, sustando porém, seus efeitos até o julgamento final dos presentes embargos de terceiro. Comunique-se, com urgência, ao setor de hastas públicas, via correspondência eletrônica. Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais. No mais, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, intime (m)-se o(s) embargado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 do NCPC c/c art. 889 da CLT. II - Após, voltem conclusos para julgamento. Int. GUARULHOS/SP, 17 de outubro de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 1001798-57.2025.5.02.0313 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · julgado em 08/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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