TRT2ImprocedenteJulgamento: 10/05/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10001143320265020711

Processo nº 1000114-33.2026.5.02.0711

9ª Turma - Cadeira 1

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça do Trabalho · Moradia · Relação de Trabalho · Rescisão do Contrato de Trabalho

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA RORSum 1000114-33.2026.5.02.0711 Acórdão de #id:94aeebc, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso ordinário das recorrentes REDECARD S/A e ITAÚ UNIBANCO S.A. e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: (a) afastar a condenação ao restabelecimento da taxa de juros do contrato de financiamento imobiliário nº 10143347004 e à restituição dos valores cobrados a maior após a rescisão contratual, julgando improcedentes esses pedidos; (b) afastar os honorários advocatícios fixados em favor do patrono do reclamante; (c) condenar o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos patronos das recorrentes, no percentual de 05% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT; tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. Custas em reversão, nos termos da Súmula n° 25, IV, do C. TST, isento o reclamante, com restrição de fundamento pela Exma. Sra. Juíza Valéria Pedroso de Moraes. RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000114-33.2026.5.02.0711 · 9ª Turma - Cadeira 1 · julgado em 10/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência da Justiça do Trabalho

44% procedente2% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 2.270 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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