TRT2ImprocedenteJulgamento: 26/11/2024

Agravo de Petição nº 10017701920235020068

Processo nº 1001770-19.2023.5.02.0068

SDI-5 - Cadeira 10

Assuntos (classificação CNJ)

Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível · Multa do Art. 475-J do CPC · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa Convencional · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Acúmulo de Função · Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo · Intervalo Intrajornada · Adicional de Hora Extra · Cesta Básica · Adicional de Insalubridade · Outras Hipóteses de Estabilidade · Indenização por Dano Moral

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001770-19.2023.5.02.0068 · SDI-5 - Cadeira 10 · julgado em 26/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível

28% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 67 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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