TRT2ProcedenteJulgamento: 11/02/2026

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10014611720255020039

Processo nº 1001461-17.2025.5.02.0039

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 5

Assuntos (classificação CNJ)

Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível · Nulidade - Ausência de Citação · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Ação Anulatória

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: REGINA APARECIDA DUARTE AIAP 1001461-17.2025.5.02.0039 Decisão ID 072aaa0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIAP 1001461-17.2025.5.02.0039 - 16ª Turma Advogado(s): 1. ELIANA ORTIZ DE LIMA BARBARA DE LA SIERRA ZUCCO FRANZIN (SP270401) SHIRLEI TAVARES DE ALMEIDA (SP287351) Advogado(s): ANTONIO ANDRADE DA CRUZ JORGE LUIS RIBEIRO STUQUI (SP127880) Advogado(s): ELENICE DO NASCIMENTO MOREIRA JORGE LUIS RIBEIRO STUQUI (SP127880) Advogado(s): EUZA ANDRADE DA CRUZ SANTOS JORGE LUIS RIBEIRO STUQUI (SP127880) Advogado(s): LEANDRO NOBILE DE ABREU LAURO PREVIATTI (SP21543) Advogado(s): LUIS FERNANDO PEREIRA JORGE LUIS RIBEIRO STUQUI (SP127880) Advogado(s): MARGARIDA APARECIDA DE GOES FERREIRA JORGE LUIS RIBEIRO STUQUI (SP127880) Advogado(s): MARIA ANGELICA DO AMARAL NOVACKZ JORGE LUIS RIBEIRO STUQUI (SP127880) Advogado(s): MARIA APARECIDA SANTOS FALAVINHA JORGE LUIS RIBEIRO STUQUI (SP127880) Advogado(s): MARIA GERALDA DOS SANTOS LUCIANO SOARES (SP38140) Advogado(s): MARTHA BALDUINO DA SILVA JORGE LUIS RIBEIRO STUQUI (SP127880) Advogado(s): MARY ANGELA WILTGEN TEIXEIRA LUCIANO SOARES (SP38140) Advogado(s): RAQUEL DA SILVA MARQUES IVONE FERREIRA (SP0228083-D) Advogado(s): REGINA MARIA GODOY LOPES LUCIANO SOARES (SP38140) Advogado(s): VANIA REGINA MOREIRA JORGE LUIS RIBEIRO STUQUI (SP127880) RECURSO DE: ELIANA ORTIZ DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Regular a representação processual (Id fad478b). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 1001461-17.2025.5.02.0039 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 5 · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível

33% procedente1% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 101 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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