TRT2ImprocedenteJulgamento: 25/10/2023

Ação Civil Pública nº 10016022020235020067

Processo nº 1001602-20.2023.5.02.0067

67ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral Coletivo · Ação Civil Pública · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Astreintes · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Negociação Coletiva Trabalhista · Norma Coletiva

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES AIRR 1001602-20.2023.5.02.0067 da Decisão ID 3b6b882 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho REPRESENTANTE: Dr. RUY FERNANDO GOMES LEME CAVALHEIRO face de decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista. A publicação do acórdão regional deu-se na vigência da Lei nº 13.467/2017. Atendidos os pressupostos extrínsecos, conheço do agravo de instrumento. As razões apresentadas no agravo de instrumento não ensejam o manejo do recurso de revista, porque não atendidos os requisitos do art. 896 da CLT. O exame da decisão agravada em confronto com as razões do recurso de revista e com o consignado no acórdão regional evidencia que, de fato, o recurso não merece seguimento. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, como se verá a seguir: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/06/2025 - Id14cfb27; recurso apresentado em 30/06/2025 - Id d86913e). Recurso subscrito por Procurador Regional do Trabalho. Isento de preparo (CLT, art. 790-A, II). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DEFAZER / NÃO FAZER Conforme se depreende da leitura do v. acórdão, o Regionalconsiderou que não houve irregularidade no procedimento de negociação coletiva eadequação setorial (pressupostos formais) nem afronta aos direitos absolutamenteindisponíveis previstos nos artigos 5º e 7º da Constituição Federal e 611-B da CLT(pressuposto material), tampouco qualquer procedimento fraudulento, ou ao menosirregular, praticado pelas entidades sindicais, em atenção aos princípios que regem odireito coletivo sindical, na celebração da CCT mediante adesão patronal através de"termo de enquadramento".

Prévia pública (~44% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1001602-20.2023.5.02.0067 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 25/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral Coletivo

50% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 3.102 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10000740520155020463

    Processo nº 1000074-05.2015.5.02.0463

    Tribunal Pleno - Cadeira 29

    Contratuais · Contribuição Assistencial · Levantamento/Liberação · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Hora Extra - Integração · Integração em Verbas Rescisórias · Indeni

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004992320215120055

    Processo nº 0000499-23.2021.5.12.0055

    Gab. Des. Hélio Bastida Lopes

    Astreintes · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Indenização por Dano Moral Coletivo

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00026428820125020051

    Processo nº 0002642-88.2012.5.02.0051

    SDI-3 - Cadeira 8

    Honorários Advocatícios · Honorários na Justiça do Trabalho · Contratuais · FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional de Periculosidade · Base de Cálculo · Tempo de Exposição · Seguro Desemprego · Indenização · Liberação/Entrega das Guia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00014294320145020062

    Processo nº 0001429-43.2014.5.02.0062

    Tribunal Pleno - Cadeira 65

    Citação · Intimação / Notificação · Depoimento · Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais · Cerceamento de Defesa · Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita · Negativa de Prestação Jurisdicional · CTPS · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.