Recurso Ordinário Trabalhista nº 10012965620255020463
Processo nº 1001296-56.2025.5.02.0463
Tribunal Pleno - Cadeira 52
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001296-56.2025.5.02.0463 Decisão ID acb11c8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO , informando da distribuição da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, movida por WELTON CARLOS DOS SANTOS JUSTAMANTE em face de TRANSPORTADORA FALCAO BRANCO LTDA e outros (2) . São Bernardo do Campo, 14 de agosto de 2025. CATHERINE AKEMI OJIMA LAIS Estagiário Conhecimento RAUL DALANEZE Servidor Vistos. I. Dos requisitos da petição inicial Trata-se de reclamação trabalhista em que constou pedido sem indicação de valor respectivo, ainda que por estimativa (itens "B"; "F" e subitens; e "J"). Nos termos do art. 840, §2º da CLT: "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". As verbas devem ter valor líquido, ainda que por estimativa, além de serem discriminadas separadamente de seus reflexos. Ademais, constou a falta de regular documento de identificação com assinatura do autor, impossibilitando a conferência dos documentos por ele firmados, em especial a procuração e a declaração de hipossuficiência. Nos termos do art. 840, §2º da CLT: "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Ante o exposto, defere-se o prazo de cinco dias para que o reclamante emende a petição inicial, liquidando os pedidos em comento e juntando documento de identificação, contendo assinatura hábil para conferência com a assinatura da procuração, tudo sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. II. Em prosseguimento 1.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001296-56.2025.5.02.0463 · Tribunal Pleno - Cadeira 52 · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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