Recurso Ordinário Trabalhista nº 10007594720255020047
Processo nº 1000759-47.2025.5.02.0047
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 31
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000759-47.2025.5.02.0047 : SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO : THE CRAFT MORUMBI MODA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8878092 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIO BARBOSA DE BASTOS JUNIOR DECISÃO Vistos, etc. Pretende a entidade sindical autora a antecipação parcial dos efeitos da tutela. Determina o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Contudo, não há nos autos, nesta fase processual, prova inequívoca do direito alegado, levando a convicção de sua verossimilhança. Assim, por não verificada, nos presentes autos, nenhuma dessas hipóteses, fica rejeitada a pretensão. Outrossim, considerando-se os termos da Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021; Considerando-se, ainda, os diversos adiamentos de audiências decorridos de falhas de conexão, ocasionando demora na prestação jurisdicional. Ficam cientes as partes e procuradores que as audiências nesta 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, em regra, ocorrem de forma presencial, na forma do artigo 3° da Resolução n° 354/2020 do CNJ e artigo 1° do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de ‘Juízo 100% Digital’ também terão suas audiências presencias, conforme previsto nas Resoluções CNJ nºs 345/2020 e 354/2020, com as alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP/CR nº 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021 e Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023, o que não impede a tramitação do feito no ‘Juízo 100% Digital’. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000759-47.2025.5.02.0047 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 31 · julgado em 11/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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