Agravo de Petição nº 00005438220225110007
Processo nº 0000543-82.2022.5.11.0007
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: AUDARI MATOS LOPES AP 0000543-82.2022.5.11.0007 ACÓRDÃO De ordem da EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA MÁRCIA NUNES DA SILVA BESSA, PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por força da Portaria nº 0001/2025/COAT2, FAÇO SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a), nos autos do processo supra, o(a) reclamado(a) RENATA CRISTINA GUIMARAES DE ALMEIDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do ACÓRDÃO de id. a320897, cujo teor da decisão é o quanto segue: "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH. MOTORISTA DE APLICATIVO. ART. 139, IV, DO CPC. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL POR TERCEIRO. MULTA PROCESSUAL. DESTINAÇÃO AO EXEQUENTE. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO. RECURSO DO TERCEIRO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravos de petição interpostos pelo exequente e por terceiro interessado contra decisões proferidas na fase de execução trabalhista. O exequente insurge-se contra a decisão que indeferiu pedido de apreensão da CNH do executado, sustentando a necessidade de adoção de medida executiva atípica diante da frustração dos meios tradicionais de execução e de indícios de atividade remunerada como motorista de aplicativo. O terceiro interessado GITO Assessoria Empresarial EIRELI - ME recorre contra decisão que lhe impôs multa por ato atentatório à dignidade da justiça e determinou constrição de ativos financeiros em razão do descumprimento de ordens judiciais para prestação de informações sobre eventual crédito do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000543-82.2022.5.11.0007 · Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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