TRT2ProcedenteJulgamento: 25/06/2026

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10012114720165020314

Processo nº 1001211-47.2016.5.02.0314

6ª Turma - Cadeira 3

Assuntos (classificação CNJ)

Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Levantamento/Liberação · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Base de Cálculo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Insalubridade · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Salário por Fora - Integração · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Proporcional · Anotação/Retenção da CTPS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001211-47.2016.5.02.0314 65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDEILDA LARA SILVA BRITO MIZURINI Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. #id:38d4214- Considerando a manifestação da parte, defiro a utilização do convênio SISBAJUD na na modalidade Teimosinha por 30 dias, só prorrogáveis na existência de resultado positivo relevante, em face dos réus. Atente-se a parte que a mera reiteração de convênios não será medida admitida, sem que haja comprovação da alteração financeira dos executados. Após a juntada do relatório, intime-se a parte autora para manifestar os termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CASIMIRO & OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 1001211-47.2016.5.02.0314 · 6ª Turma - Cadeira 3 · julgado em 25/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Anotação/Baixa/Retificação

50% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 90.847 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT ·

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    Multa Convencional · Financeiras/Equiparação Bancário · Empresa de Processamento de Dados · Unicidade Contratual · Anotação/Baixa/Retificação · Divisor · Trabalho aos Domingos · Décimo Terceiro Salário · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Auxílio/Tíquete Alimentação · P

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    FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Abono Pecuniário · Décimo Terceiro Salário · Indenização · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

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