Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10012114720165020314
Processo nº 1001211-47.2016.5.02.0314
6ª Turma - Cadeira 3
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001211-47.2016.5.02.0314 65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDEILDA LARA SILVA BRITO MIZURINI Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. #id:38d4214- Considerando a manifestação da parte, defiro a utilização do convênio SISBAJUD na na modalidade Teimosinha por 30 dias, só prorrogáveis na existência de resultado positivo relevante, em face dos réus. Atente-se a parte que a mera reiteração de convênios não será medida admitida, sem que haja comprovação da alteração financeira dos executados. Após a juntada do relatório, intime-se a parte autora para manifestar os termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CASIMIRO & OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 1001211-47.2016.5.02.0314 · 6ª Turma - Cadeira 3 · julgado em 25/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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