Agravo de Petição nº 10012086820255020608
Processo nº 1001208-68.2025.5.02.0608
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 71
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001208-68.2025.5.02.0608 ÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026. MARCELA PICARRO CONSTANCIO DESPACHO Vistos. A parte reclamante relata que a 2ª parcela a ser paga na data de 15/09/2025 foi paga apenas no dia 17/09/2025; por outro lado, diz que o acordo foi quitado. No caso em tela, verifica-se que a ré efetuou o pagamento da referida parcela com 2 (dois) dias de atraso; verifica-se, ainda, que a reclamante nada disse quanto às demais parcelas, deduzindo-se, portanto, que pagas a termo e modo convencionados. Nestes termos, entendo que interpretar o atraso de dois dias a fim de incidir a multa convencionada, após o cumprimento integral do acordo e pleiteando aquela somente após quatro meses desse pagamento, seria desarrazoado e desproporcional. Afinal, o inadimplemento configura-se como ausência de vontade em cumprir a obrigação, que não é o caso dos autos, uma vez que a reclamada efetuou o pagamento integral do acordo. Além disso, a autora não logrou provar qualquer prejuízo efetivo com o alegado atraso no pagamento da 2ª parcela, que frisa-se, somente agora foi relatado. Assim, diante da boa-fé da reclamada, bem como observando-se o princípio da razoabilidade, pretender o valor da multa sobre tal parcela, mostra-se excessivo. Diante do exposto, INDEFIRO a incidência da multa. Nada mais sendo requerido, e não havendo pendências, arquivem-se. Int. SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001208-68.2025.5.02.0608 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 71 · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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