Agravo de Petição nº 10012044420195020607
Processo nº 1001204-44.2019.5.02.0607
SDI-3 - Cadeira 8
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001204-44.2019.5.02.0607 ntimado para tomar ciência do Despacho ID a1cf931 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo. SÃO PAULO, data abaixo. Mayra Milan Pereira Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Petição de id fe76e50: A reclamada alega não ter havido dedução dos recursais do crédito devido. Sob id 977a934, há a determinação de sredepósito dos recursais, para fins de abatimento do crédito, senão vejamos: "Expeça, a Secretaria, ordem de redepósito dos valores depositado para fins recursais e antes da data base das contas homologadas (depósitos realizados em 04/09/2020, 08/09/2020, 22/10/2020 e 27/01/2020) para distribuição final ou apuração de eventual remanescente." A rigor, sob id c27952d - parte final -, o redepósito foi efetivamente realizado culminando no valor de R$78.682,55 em 26/02/2025. Ao deduzir o valor atualizado dos recursais do total devido (id da6bcfc), verifica-se que ainda remanesce o valor de R$40.838,32 (atualizado até 25/04/2025) que deve ser pago através de DARF, pois devido a título de remanescente atualizado. Nada a alterar, portanto, restando mantida a integralidade da decisão de id 8444954. Concedo à ré o prazo de 5 dias a fim de que junte aos autos a guia DARF paga, sob pena de execução pelo equivalente. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001204-44.2019.5.02.0607 · SDI-3 - Cadeira 8 · julgado em 02/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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