TRT2ProcedenteJulgamento: 06/02/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10007424320255020004

Processo nº 1000742-43.2025.5.02.0004

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 57

Assuntos (classificação CNJ)

Ônus da Prova · Sucumbenciais · Contribuição Assistencial · Aposentadoria e Pensão · FGTS · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Função · indenização por Tempo de Serviço · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000742-43.2025.5.02.0004 ciência da Sentença ID d5eba95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, decido - rejeitar as preliminares arguidas; - e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO CARLOS DA SILVA (parte autora) em face de de GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (Massa Falida de) (1ª parte ré), ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA (2ª parte ré) e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (3ª parte ré), para o fim de: I – condenar a 1ª parte ré a pagar à parte autora as seguintes parcelas: a) gratificação de função prevista na cláusula 3ª, parágrafo primeiro, grupo A, cargo IV, em valor equivalente a 10% do piso salarial da categoria, no período de 22/02/2023 a 05/05/2023, observados os reflexos e os parâmetros fixados na fundamentação; b) horas excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, observados os reflexos e os parâmetros fixados na fundamentação; c) tempo suprimido do intervalo intrajornada de uma hora (30 minutos), observados os parâmetros fixados na fundamentação; d) vale refeição das folgas trabalhadas, observados os parâmetros fixados na fundamentação; e) pagamento proporcional da PLR de 2023, observados os parâmetros fixados na fundamentação; f) pensão mensal vitalícia em parcela única no valor de R$ 612.999,04; g) indenização da estabilidade prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/91, observados os estabelecidos na fundamentação; h) indenização por dano moral decorrente do acidente de trabalho, no valor de R$50.000,00. II - condenar a 1ª parte ré ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) comprovar, no prazo de 08 dias, a contar da intimação respectiva, após o trânsito em julgado, os depósitos do FGTS dos meses de março/2024, abril/2024, maio/2024, junho/2024 e a partir de outubro/2024 até a decretação da falência da 1ª parte ré, na conta vinculada da parte autora (art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000742-43.2025.5.02.0004 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 57 · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ônus da Prova

41% procedente2% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 5.112 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10013670920195020709

    Processo nº 1001367-09.2019.5.02.0709

    SDI-6 - Cadeira 10

    Ônus da Prova · Vale Transporte · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Multa de 40% do FGTS

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10017008420255020018

    Processo nº 1001700-84.2025.5.02.0018

    Tribunal Pleno - Cadeira 47

    Honorários na Justiça do Trabalho · Ônus da Prova · Verbas Rescisórias · Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho · Terceirização/Tomador de Serviços

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00000218320265120008

    Processo nº 0000021-83.2026.5.12.0008

    Gab. Des. Wanderley Godoy Junior

    Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Ônus da Prova · Sucumbenciais · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Décimo Terceiro Salário · Gestante · Outras Hipóteses de Estabilidade · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias

  • TRT11Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoProcedente
    Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00007106020265110007

    Processo nº 0000710-60.2026.5.11.0007

    7ª Vara do Trabalho de Manaus

    Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário · Décimo Terceiro Salário Proporcional · FGTS · Férias Proporcionais · Gestante · Sucumbenciais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Ônus da Prova

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10016037120255020087

    Processo nº 1001603-71.2025.5.02.0087

    SDI-6 - Cadeira 7

    Honorários na Justiça do Trabalho · Ônus da Prova · Verbas Rescisórias · Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10005638220245020089

    Processo nº 1000563-82.2024.5.02.0089

    Tribunal Pleno - Cadeira 55

    Prisão Civil · Ônus da Prova · Dano Moral / Material · Honorários Advocatícios · Multa Convencional · Contrato Intermitente · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Salário/Diferença Salaria

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