Agravo de Petição nº 10004894320225020042
Processo nº 1000489-43.2022.5.02.0042
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000489-43.2022.5.02.0042 os. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em face da petição de ID. acadae4.À elevada apreciação de V. Exa.São Paulo, 11/07/2024.Paula Mayoral P. da SilvaAnalista judiciário Vistos, etc.Através dos recibos juntados no ID. ed05b8e observo que no mês de setembro de 2023 o Executado realizou dois pagamentos no mesmo mês, um no dia 08/09/2023 e outro no dia 11/09/2023 no valor de R$ 2.500,00 cada.Verifico ainda que o Executado também realizou dois pagamentos no dia 18/07/2022 no valor de R$ 20.000,00 cada, sendo um às 10h49min e o outro às 00h00min. Também há registro de pagamento no dia 08/07/2022 no valor de R$ 10.000,00Não há recibo de pagamento em relação a 16ª, 18ª, 24ª e 25ª parcelas.Quanto ao atraso no pagamento do valor remanescente de R$ 10.000,00 em relação à primeira parcela, o Juízo já se manifestou no despacho de ID. 2a7e08d, salientando que a aplicação de multa configuraria enriquecimento sem causa no caso concreto, sendo, portanto, indevida.O reclamante alega que houve pagamento em atraso com relação a parcela vencida no dia 08/08/2023 (quitada em 10/08/2023), bem como o não pagamento da 18ª parcela (ID. acadae4), no entanto, o que observo no presente caso é que, conforme já ressaltado anteriormente, no dia 18/07/2022 o Executado realizou dois pagamentos no valor de R$ 20.000,00 cada, sendo um às 10h49min e o outro às 00h00min.Dessa quantia, abatendo-se o valor pendente de pagamento da 1ª parcela (R$ 10.000,00), observa-se que o Executado pagou R$ 30.000,00 de forma adiantada.Sendo assim, considerando que houve adiantamento de valores, não há que se falar em atraso com relação a parcela vencida no dia 08/08/2023 e não pagamento da 16ª, 18ª, 24ª e 25ª parcelas.Pelo contrário.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000489-43.2022.5.02.0042 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48 · julgado em 08/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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