TRT2ProcedenteJulgamento: 26/02/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10004470220255020264

Processo nº 1000447-02.2025.5.02.0264

6ª Turma - Cadeira 3

Assuntos (classificação CNJ)

Não Discriminação · Dano Moral / Material · Multa Convencional · Cesta Básica · Salário/Diferença Salarial · Seguro de Vida · Estabilidade Acidentária · Dispensa Discriminatória · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Atos Discriminatórios

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1000447-02.2025.5.02.0264 Decisão ID 2e7db5e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000447-02.2025.5.02.0264 - 6ª Turma Advogado(s): 1. WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA JOSE RENATO CAMILOTTI (SP184393) Advogado(s): 2. ESTEVAO DE PAULA TONHEZ CARINA ELIZABETH FERRARI DE OLIVEIRA (SP401854) FABIOLA ROSE DE LIMA SOUZA (SP482931) Advogado(s): ALINE APARECIDA DE LIMA DA SILVA DIEFFERSON MEIADO (PR44572) Advogado(s): ESTEVAO DE PAULA TONHEZ CARINA ELIZABETH FERRARI DE OLIVEIRA (SP401854) FABIOLA ROSE DE LIMA SOUZA (SP482931) Advogado(s): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA JOSE RENATO CAMILOTTI (SP184393) Id. 7eb6cda. Cumprida a determinação de id 393ab54, retomo a análise dos pressupostos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos (CLT, art. 896, § 1º). RECURSO DE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id ae25eab; recurso apresentado em 01/06/2026 - Id 9b7e12b). Regular a representação processual (Id 90ba550; 834080f). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 6a1c803. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Consta do v. acórdão que o caso dos autos não se trata de contrato civil de transportes, já que o autor laborava como operador de empilhadeira realizando a movimentação interna, carga e descarga dentro da empresa e, dessa forma, comprovada a terceirização de serviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empregadora. O reexame pretendido é absolutamente inviável, pois a Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV, do TST, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nesse sentido: "[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000447-02.2025.5.02.0264 · 6ª Turma - Cadeira 3 · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Não Discriminação

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 285 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50067425020264020000

    Processo nº 5006742-50.2026.4.02.0000

    GABINETE 23

    Não Discriminação · Juros · Correção Monetária · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Mandado de Segurança Coletivo · Obrigação de Fazer / Não Fazer

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10016972020255020313

    Processo nº 1001697-20.2025.5.02.0313

    Tribunal Pleno - Cadeira 38

    Não Discriminação · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Dispensa Discriminatória · Atos Discriminatórios

  • TRT7Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00019408820255070006

    Processo nº 0001940-88.2025.5.07.0006

    Gab. Des. Carlos Alberto Trindade Rebonatto

    Não Discriminação · Dano Moral / Material · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Dispensa Discriminatória · Indenização por Dano Moral · Atos Discriminatórios

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10008162220255020708

    Processo nº 1000816-22.2025.5.02.0708

    Órgão Especial - Cadeira 24

    Não Discriminação · Anulação de Constituição de Sindicato · Dano Moral / Material · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Sucumbenciais · Feriado em Dobro · Férias · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Adicional de Ins

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10004918220265020491

    Processo nº 1000491-82.2026.5.02.0491

    1ª Vara do Trabalho de Suzano

    Assédio Moral · Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras · Rescisão Indireta · Não Discriminação

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10016789320255020610

    Processo nº 1001678-93.2025.5.02.0610

    Tribunal Pleno - Cadeira 40

    Não Discriminação · Honorários na Justiça do Trabalho · Guias do Seguro Desemprego · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · FGTS · Multa Prevista em Norma Coletiva · Integração em Verbas Rescisórias · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa

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