TRF2ImprocedenteJulgamento: 08/05/2026

Agravo de Instrumento nº 50067425020264020000

Processo nº 5006742-50.2026.4.02.0000

GABINETE 23

Assuntos (classificação CNJ)

Não Discriminação · Juros · Correção Monetária · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Mandado de Segurança Coletivo · Obrigação de Fazer / Não Fazer

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5006742-50.2026.4.02.0000/RJ

RELATOR : Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES

ADVOGADO(A) : MAXWELL CLEMENTINO DA SILVA (OAB RJ226866)

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

I – CASO EM EXAME

1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela União contra decisão que, em execução individual de sentença proferida em ação coletiva, rejeitou impugnação apresentada pela agravante, determinando o prosseguimento da execução pelo montante apontado, afastando-se a possibilidade de compensação da Vantagem Pecuniária Especial (VPE) com gratificações percebidas exclusivamente pelos militares do antigo Distrito Federal.

II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Cinge-se a controvérsia no presente feito em analisar a possibilidade de compensação da VPE com outras gratificações percebidas exclusivamente pelos militares do antigo Distrito Federal.

III – RAZÕES DE DECIDIR

3. O título executivo coletivo reconheceu o direito à extensão da VPE aos servidores inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, sem vedar expressamente a compensação com outras verbas.

4. A Gratificação Especial de Função Militar (GEFM) e a Gratificação de Incentivo à Função Militar (GFM) são vantagens concedidas exclusivamente aos militares do antigo Distrito Federal, sendo incompatíveis com a VPE, razão pela qual devem ser compensadas.

5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5006742-50.2026.4.02.0000 · GABINETE 23 · julgado em 08/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Não Discriminação

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 285 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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