TRT2ProcedenteJulgamento: 27/02/2026

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10004348620265020613

Processo nº 1000434-86.2026.5.02.0613

13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

Assuntos (classificação CNJ)

Tutela Provisória de Urgência · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Reconhecimento de Relação de Emprego

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000434-86.2026.5.02.0613 os autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO DANIELLE CRYSTINE GOMES LUIZ ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de SETOR 3 ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., alegando, em síntese, que foi admitida em 14/11/2023 para exercer a função de Secretária, percebendo como última remuneração o valor mensal de R$ 2.800,00. Noticiou que, embora estivessem presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, seu contrato jamais foi formalmente anotado em CTPS pela empregadora. Afirmou que, em abril de 2025, comunicou formalmente o seu estado gravídico ao proprietário da ré, mas, apesar da ciência sobre a sua condição gestacional, foi dispensada sem justa causa em setembro de 2025. Sob o argumento de que a dispensa foi arbitrária e violou a sua estabilidade provisória, pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a respectiva anotação do contrato em sua CTPS, o pagamento de indenização substitutiva referente ao período estabilitário, verbas rescisórias integrais (aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%), além das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT e indenização por danos morais pela ausência de registro e exposição à insegurança financeira durante a gestação. Atribuiu à causa o valor de R$ 83.960,35 e juntou documentos. A citação da reclamada foi processada regularmente por meio do sistema E-Carta, conforme certificado pela Secretaria deste Juízo no ID 0877673. O relatório de entrega do objeto YH10296521BR confirmou que a notificação inicial, contendo a advertência quanto às penalidades da revelia, foi devidamente entregue no endereço da ré em 16/04/2026. Portanto, a parte ré foi validamente cientificada da existência da demanda e da data designada para a audiência. Na audiência una realizada em 22/04/2026, constatou-se a presença da reclamante acompanhada de seu patrono.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000434-86.2026.5.02.0613 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tutela Provisória de Urgência

54% procedente1% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 625 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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