Recurso Ordinário Trabalhista nº 10003283820245020341
Processo nº 1000328-38.2024.5.02.0341
SDI-4 - Cadeira 7
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000328-38.2024.5.02.0341 ferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc... A r. sentença encontra-se às fls. 1.600/1.612, complementada às fls. 1.624/1.6225. O v. Acórdão está às fls. 1.756/1.775, complementado às fls. 1.783/1.787. O reclamante apresentou seus cálculos às fls. 1.800/1.903, no valor de R$ 266.778,72. A reclamada impugnou os cálculos às fls. 1.907/1.927 e apresentou os cálculos de fls. 1.928/2.032, no valor de R$ 175.507,19. Analisada a impugnação da da reclamada, foi determinado ao reclamante que reapresentasse seus cálculos (fls. 2.033/2.034). O reclamante reapresentou seus cálculos às fls. 2.055/2.0, agora no valor de R$ 216.015,92. Intimada (fls. 2.160) para se manifestar sobre os novos cálculos apresentados pelo reclamante, a reclamada manteve-se inerte. Às fls. 2.161/2.163 foi proferida a sentença de liquidação. Desta decisão, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT opôs embargos à execução às fls. 2.175/2.180, com o parecer técnico de fls. 2.181/2.187, e apresentou novos cálculos (fls. 2.188/2.292), agora no valor de R$ 197.195,00. Requereu que as intimações sejam feitas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (fls. 2.179). Juntou procuração e substabelecimentos às fls. 2.293/2.296. Insurge-se contra a sentença de liquidação, que homologou os novos cálculos do reclamante (c4adb46). Aduz que o exequente apresentou cálculos com horas extras excedente a 4ª hora diária aos sábados, o que afronta à coisa julgada. Diz também que foi incluído indevidamente nos cálculos reflexos de horas extras não previstos no julgado. Por fim, diz que foram incluídos indevidamente reflexos do recálculo dos RSR em férias + 1/3 e 13º salários, sendo que o título executivo não previu reflexos das horas extras nos RSR reprocessados sobre estas duas verbas. É o relatório. Pois bem. Das Horas Extras excedentes à 4ª hora diária aos sábados.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000328-38.2024.5.02.0341 · SDI-4 - Cadeira 7 · julgado em 03/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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