TRT2ProcedenteJulgamento: 03/12/2024

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10003283820245020341

Processo nº 1000328-38.2024.5.02.0341

SDI-4 - Cadeira 7

Assuntos (classificação CNJ)

Prescrição e Decadência · Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Invalidação de Confissão, Desistência ou Transação · Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva · Revisão · Taxa Referencial - TR x IPCA-E · Adicional · Outros Abonos · Adicional de Insalubridade · Gratificação de Férias

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000328-38.2024.5.02.0341 ferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc... A r. sentença encontra-se às fls. 1.600/1.612, complementada às fls. 1.624/1.6225. O v. Acórdão está às fls. 1.756/1.775, complementado às fls. 1.783/1.787. O reclamante apresentou seus cálculos às fls. 1.800/1.903, no valor de R$ 266.778,72. A reclamada impugnou os cálculos às fls. 1.907/1.927 e apresentou os cálculos de fls. 1.928/2.032, no valor de R$ 175.507,19. Analisada a impugnação da da reclamada, foi determinado ao reclamante que reapresentasse seus cálculos (fls. 2.033/2.034). O reclamante reapresentou seus cálculos às fls. 2.055/2.0, agora no valor de R$ 216.015,92. Intimada (fls. 2.160) para se manifestar sobre os novos cálculos apresentados pelo reclamante, a reclamada manteve-se inerte. Às fls. 2.161/2.163 foi proferida a sentença de liquidação. Desta decisão, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT opôs embargos à execução às fls. 2.175/2.180, com o parecer técnico de fls. 2.181/2.187, e apresentou novos cálculos (fls. 2.188/2.292), agora no valor de R$ 197.195,00. Requereu que as intimações sejam feitas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (fls. 2.179). Juntou procuração e substabelecimentos às fls. 2.293/2.296. Insurge-se contra a sentença de liquidação, que homologou os novos cálculos do reclamante (c4adb46). Aduz que o exequente apresentou cálculos com horas extras excedente a 4ª hora diária aos sábados, o que afronta à coisa julgada. Diz também que foi incluído indevidamente nos cálculos reflexos de horas extras não previstos no julgado. Por fim, diz que foram incluídos indevidamente reflexos do recálculo dos RSR em férias + 1/3 e 13º salários, sendo que o título executivo não previu reflexos das horas extras nos RSR reprocessados sobre estas duas verbas. É o relatório. Pois bem. Das Horas Extras excedentes à 4ª hora diária aos sábados.

Prévia pública (~30% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000328-38.2024.5.02.0341 · SDI-4 - Cadeira 7 · julgado em 03/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Prescrição e Decadência

22% procedente4% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 728 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.