Recurso Ordinário Trabalhista nº 00115755520235150034
Processo nº 0011575-55.2023.5.15.0034
Gabinete do Desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo - 10ª Câmara EC
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0011575-55.2023.5.15.0034 os, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conceder à(ao) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; rejeitar as preliminares arguidas; e julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente ação trabalhista movida por MARIA CRISTINA KUHL FERNANDES, para condenar BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ao pagamento de: a) PLRs, abrangendo parcelas vencidas e vincendas, observados os limites da inicial, a prescrição quinquenal (e o prazo de sua suspensão) e as demais regras desta sentença; b) honorários advocatícios; com juros e correção monetária, tudo nos termos e limites da fundamentação. Custas pelo reclamado sobre o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), no importe de R$1.200,00 (mil e duzentos reais). Intimem-se as partes. São João da Boa Vista, 30 de junho de 2025. Vanessa Cristina Pereira Salomão Juíza do Trabalho Vara do Trabalho de São João da Boa Vista-SP VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0011575-55.2023.5.15.0034 · Gabinete do Desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo - 10ª Câmara EC · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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