TRF2ImprocedenteJulgamento: 09/04/2026

Agravo de Instrumento nº 50052078620264020000

Processo nº 5005207-86.2026.4.02.0000

GABINETE 31

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS · Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE · Prescrição e Decadência

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5005207-86.2026.4.02.0000/RJ

RELATOR : Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

ADVOGADO(A) : IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)

ADVOGADO(A) : GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)

ADVOGADO(A) : MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ198373)

ADVOGADO(A) : MARIANA PINAUD DE OLIVEIRA SEGURO (OAB RJ263263)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GDPGTAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL PARA FINS DE CONTAGEM AUTÔNOMA DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO FINAL DA AÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

1- Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a prescrição da pretensão executória referente à GDPGTAS em cumprimento individual de sentença coletiva.

2- Ação coletiva originária processada sob a égide do CPC/1973.

3- Sob o regime do CPC/1973, não se admitia o trânsito em julgado parcial apto a inaugurar autonomamente o prazo prescricional da pretensão executória relativamente a capítulos específicos da condenação.

4- O termo inicial da prescrição da execução individual corresponde ao trânsito em julgado final da ação coletiva, ocorrido em 01/12/2021.

5- Execução individual ajuizada dentro do prazo quinquenal previsto no Decreto n.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5005207-86.2026.4.02.0000 · GABINETE 31 · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS

12% procedente0% parcialmente procedente85% improcedente

Calculado de 33 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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