Recurso Ordinário Trabalhista nº 10002645920255020481
Processo nº 1000264-59.2025.5.02.0481
Tribunal Pleno - Cadeira 54
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000264-59.2025.5.02.0481 jo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Em face do que foi exposto até aqui e considerando o que mais dos autos consta, DECIDO: Julgar IMPROCEDENTE a ação movida por VINÍCIUS PIRES SOUTO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Em face da assistência gratuita, a parte reclamante – sucumbente na pretensão objeto da perícia – fica dispensada do pagamento dos honorários periciais, os quais arbitro em R$ 806,00 (oitocentos e seis reais), a serem pagos pela União, após o trânsito em julgado, nos termos da Súmula nº 457 do TST e do ATO GP/CR nº 02/2021, anexo I, deste Regional. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 26.552,52, calculadas sobre R$ 1.327.626,14, valor da causa fixado, mas dispensadas ante a concessão da justiça gratuita. Decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, registre-se o trânsito em julgado nos sistemas eletrônicos do PJE e, inexistindo demais pendências, arquive-se o feito. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000264-59.2025.5.02.0481 · Tribunal Pleno - Cadeira 54 · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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