TRT2ImprocedenteJulgamento: 17/11/2025

Agravo de Petição nº 10001391220205020467

Processo nº 1000139-12.2020.5.02.0467

18ª Turma - Cadeira 4

Assuntos (classificação CNJ)

Acúmulo de Função · Adicional Noturno · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Diferenças por Desvio de Função · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Desvio de Função e Reenquadramento

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000139-12.2020.5.02.0467 ar ciência do Despacho ID da52f54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULO EDUARDO MACHADO DESPACHO Ante os termos do v. acórdão transitado em julgado, intime-se o exequente para, em 15 dias, comprovar o valor levantado. Na inércia, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A, CLT, observando que, decorrido o prazo de 2 anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. Cumprido, intime-se o(a) reclamado (a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de maio de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- JOSE GEUDIVAL VALERIO DOS SANTOS

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000139-12.2020.5.02.0467 · 18ª Turma - Cadeira 4 · julgado em 17/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acúmulo de Função

48% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 30.776 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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