TRT2ImprocedenteJulgamento: 31/01/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10001300220245020082

Processo nº 1000130-02.2024.5.02.0082

82ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Ação Rescisória · Dano Moral / Material · Depósito/Diferenças · FGTS · CTPS · Contrato Individual de Trabalho · Horas Extras · Horas Extras · Reflexos · Rescisão do Contrato de Trabalho · Despedida/Dispensa Imotivada · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Moral · Integração em Verbas Rescisórias

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000130-02.2024.5.02.0082 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 31/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ação Rescisória

15% procedente0% parcialmente procedente83% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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